Os Estatutos


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CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE, CONSTITUIÇÃO
 

Artigo 1º - Denominação

Ao abrigo e em conformidade com a Lei Portuguesa, o existente CVP - Clube VARADERO Portugal, abaixo designado CVP.


Artigo 2º - Fins

2.1            O CVP tem por fim promover o motociclismo em todas as suas vertentes e proporcionar aos seus associados e respectivos familiares a satisfação de interesses relacionados com o bem estar, contribuindo para uma melhor ocupação dos tempos livres, através da prática de actividades de desporto, cultura e recreio.

2.2              O CVP irá exercer uma actividade sem fins lucrativos


Artigo 3º - Sede

O CVP está sediada no Parque Residencial Lote 21, 2º Esqdº - S. Martinho do Bispo, 3040–801 COIMBRA.

 

§ Único - A mudança da Sede poderá ser feita sob proposta justificada da maioria dos sócios ou da Direcção e aprovada em Assembleia Geral, por maioria de dois terços dos presentes.

 

CAPÍTULO II - MEMBROS
 

Artigo 4º - Categorias

O CVP terá as seguintes categorias de membros:

4.1              Fundadores - Grupo de Sócios que contribuíram para a constituição do Clube

4.2              Efectivos - Sócio ordinário que cumpra o disposto no Artigo 5º

4.3              Honorários - Os Membros Honorários serão nomeados pela Direcção, em virtude dos relevantes contributos dados à Associação, sendo aprovados em Assembleia Geral por maioria de dois terços dos presentes.


Artigo 5º - Admissão

5.1              São condições de admissão no CVP:

a)                  Ser proprietário de um motociclo de marca Honda, modelo VARADERO XL1000V

b)                  Não ter sido condenado pela prática de crimes

 
Artigo 6º - Suspensão, Cancelamento ou Expulsão

6.1              Voluntária:

Os Membros podem, em qualquer altura, requerer à Direcção a sua suspensão ou cancelamento

6.2              Automática:

A Direcção  poderá suspender ou expulsar os Membros:

·          Por comportamento que ponha em causa o bom nome do CVP

·          Quando não liquidarem as quotas dentro do prazo definido no Regulamento Interno.


Artigo 7º - Readmissão

7.1              Os Membros retomam a plenitude dos seus direitos e deveres após terminado o período de suspensão.


Artigo 8º - Direitos dos Membros

8.1       Participar e beneficiar das actividades sociais, culturais e desportivas promovidas pelo CVP

8.2       Ser informado das Actividades do CVP

8.3               Assistir e intervir, com direito de voto nas Assembleias Gerais

8.3.1  Os sócios honorários não têm direito de voto

8.4       Dar sugestões à Direcção do CVP


Artigo 9º - Deveres

9.1       Prestigiar o CVP  no seu bom nome

9.2       Pagar as quotizações sem atrasos

  

CAPÍTULO III - ÓRGÃOS

 
Artigo 10º - Órgãos

10.1           Direcção

10.2           Assembleia Geral

10.3           Conselho Fiscal


Artigo 11º - Duração e Remuneração do Mandato

11.1     A duração do mandato é de 3 anos

11.2     Nenhum Membro poderá ser eleito para mais do que um cargo

11.3     O exercício de qualquer mandato não será remunerado


Artigo 12º - Cessação de Mandato

São causas de cessação de mandato:

a)                  O pedido de demissão

b)                  A falta de quórum nos Órgãos 

 
Artigo 13º - Mesa da Assembleia Geral

13.1     É constituída por 1 Presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário

13.2     Incumbe ao Presidente convocar as reuniões e dirigir os trabalhos, assinar Actas, dar posse aos Membros eleitos

13.3     No impedimento do Presidente da Mesa, desempenhará as funções o vice-presidente e, na ausência deste, o Sócio mais antigo

13.4     A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária:

a)                  No decurso do primeiro trimestre de cada ano para discussão e aprovação das Contas da Direcção, do Relatório e Parecer do Conselho Fiscal, relativos ao ano anterior

 b)                  Trienalmente, no 2º semestre, funcionando como Assembleia Eleitoral para eleição da Direcção, Conselho Fiscal e Assembleia Geral do Triénio seguinte.

13.5     Terá de convocar todos os Membros para comparecerem na Assembleia Geral, com um mínimo de 8 dias de antecedência, por comunicação directa.

13.6     A Assembleia Geral pode funcionar, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados dois terços dos Membros, em 2ª convocação passados 30 minutos com os Sócios presentes.

13.7     As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria, excepto o definido no Regulamento Interno. 


Artigo 14º - Direcção

14.1    Composição

a)              A Direcção é constituída pelo Presidente, Vice-presidente, Tesoureiro e dois Secretários

b)              O Presidente, em caso de falta ou impedimento, é substituído pelo Vice-presidente

 14.2    Compete à Direcção

a)                  Representar o CVP, através do seu Presidente, em juízo e fora dele

b)                  Superintender as actividades do CVP

c)                   Arrecadar as Receitas e autorizar as Despesas

d)                  Apresentar, anualmente, à Assembleia Geral, o Relatório e as Contas referentes ao ano civil anterior

e)                  Suspender, cancelar e apreciar inscrições dos Membros.

 
Artigo 15º - Conselho Fiscal

15.1    O Conselho Fiscal é constituído pelo Presidente e dois Vogais

15.2    Compete ao Conselho Fiscal:

a)                  Examinar, sempre que julgue conveniente, os documentos e os registos da contabilidade do CVP

b)                  Emitir parecer sobre o Relatório e Contas da Direcção

c)                   Elaborar, sempre que o julgue conveniente, Relatórios da sua actividade fiscalizadora, sendo obrigatoriamente elaborado um, anualmente, que será apresentado à Assembleia Geral de aprovação de contas;

d)                  Emitir os pareceres que a Direcção lhe solicite

e)                  Participar, facultativamente, das reuniões da Direcção

  

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS

 
Artigo 16º - Receitas

São Receitas do CVP:

a)                  A Jóia

b)                  As Quotas

c)                   Donativos

d)                  Patrocínios

e)                  Liberalidades


Artigo 17º - Disposições Gerais

a)                  Em caso de extinção, os Bens pertencentes ao CVP, adquiridos durante a sua actividade, reverterão para o Estado ou para uma Instituição de Solidariedade Social a deliberar na primeira Assembleia Geral do CVP

b)                  No que estes Estatutos sejam omissos, regem-se os Regulamentos Internos a aprovar em Assembleia Geral