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CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE, CONSTITUIÇÃO Artigo 1º - Denominação Ao abrigo e em conformidade com a Lei Portuguesa, o existente CVP - Clube VARADERO Portugal, abaixo designado CVP.
2.1 O CVP tem por fim promover o motociclismo em todas as suas vertentes e proporcionar aos seus associados e respectivos familiares a satisfação de interesses relacionados com o bem estar, contribuindo para uma melhor ocupação dos tempos livres, através da prática de actividades de desporto, cultura e recreio. 2.2 O CVP irá exercer uma actividade sem fins lucrativos
O CVP está sediada no Parque Residencial Lote 21, 2º Esqdº - S. Martinho do Bispo, 3040–801 COIMBRA.
§ Único - A mudança da Sede poderá ser feita sob proposta justificada da maioria dos sócios ou da Direcção e aprovada em Assembleia Geral, por maioria de dois terços dos presentes.
CAPÍTULO II - MEMBROS Artigo 4º - Categorias O CVP terá as seguintes categorias de membros: 4.1 Fundadores - Grupo de Sócios que contribuíram para a constituição do Clube 4.2 Efectivos - Sócio ordinário que cumpra o disposto no Artigo 5º 4.3 Honorários - Os Membros Honorários serão nomeados pela Direcção, em virtude dos relevantes contributos dados à Associação, sendo aprovados em Assembleia Geral por maioria de dois terços dos presentes.
5.1 São condições de admissão no CVP: a) Ser proprietário de um motociclo de marca Honda, modelo VARADERO XL1000V b) Não ter sido condenado pela prática de crimes
6.1 Voluntária: Os Membros podem, em qualquer altura, requerer à Direcção a sua suspensão ou cancelamento 6.2 Automática: A Direcção poderá suspender ou expulsar os Membros: · Por comportamento que ponha em causa o bom nome do CVP · Quando não liquidarem as quotas dentro do prazo definido no Regulamento Interno.
7.1 Os Membros retomam a plenitude dos seus direitos e deveres após terminado o período de suspensão.
8.1 Participar e beneficiar das actividades sociais, culturais e desportivas promovidas pelo CVP 8.2 Ser informado das Actividades do CVP 8.3 Assistir e intervir, com direito de voto nas Assembleias Gerais 8.3.1 Os sócios honorários não têm direito de voto 8.4 Dar sugestões à Direcção do CVP
9.1 Prestigiar o CVP no seu bom nome 9.2 Pagar as quotizações sem atrasos
CAPÍTULO III - ÓRGÃOS
10.1 Direcção 10.2 Assembleia Geral 10.3 Conselho Fiscal
11.1 A duração do mandato é de 3 anos 11.2 Nenhum Membro poderá ser eleito para mais do que um cargo 11.3 O exercício de qualquer mandato não será remunerado
São causas de cessação de mandato: a) O pedido de demissão b) A falta de quórum nos Órgãos
13.1 É constituída por 1 Presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário 13.2 Incumbe ao Presidente convocar as reuniões e dirigir os trabalhos, assinar Actas, dar posse aos Membros eleitos 13.3 No impedimento do Presidente da Mesa, desempenhará as funções o vice-presidente e, na ausência deste, o Sócio mais antigo 13.4 A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária: a) No decurso do primeiro trimestre de cada ano para discussão e aprovação das Contas da Direcção, do Relatório e Parecer do Conselho Fiscal, relativos ao ano anterior b) Trienalmente, no 2º semestre, funcionando como Assembleia Eleitoral para eleição da Direcção, Conselho Fiscal e Assembleia Geral do Triénio seguinte. 13.5 Terá de convocar todos os Membros para comparecerem na Assembleia Geral, com um mínimo de 8 dias de antecedência, por comunicação directa. 13.6 A Assembleia Geral pode funcionar, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados dois terços dos Membros, em 2ª convocação passados 30 minutos com os Sócios presentes. 13.7 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria, excepto o definido no Regulamento Interno.
14.1 Composição a) A Direcção é constituída pelo Presidente, Vice-presidente, Tesoureiro e dois Secretários b) O Presidente, em caso de falta ou impedimento, é substituído pelo Vice-presidente 14.2 Compete à Direcção a) Representar o CVP, através do seu Presidente, em juízo e fora dele b) Superintender as actividades do CVP c) Arrecadar as Receitas e autorizar as Despesas d) Apresentar, anualmente, à Assembleia Geral, o Relatório e as Contas referentes ao ano civil anterior e) Suspender, cancelar e apreciar inscrições dos Membros.
15.1 O Conselho Fiscal é constituído pelo Presidente e dois Vogais 15.2 Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar, sempre que julgue conveniente, os documentos e os registos da contabilidade do CVP b) Emitir parecer sobre o Relatório e Contas da Direcção c) Elaborar, sempre que o julgue conveniente, Relatórios da sua actividade fiscalizadora, sendo obrigatoriamente elaborado um, anualmente, que será apresentado à Assembleia Geral de aprovação de contas; d) Emitir os pareceres que a Direcção lhe solicite e) Participar, facultativamente, das reuniões da Direcção
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
São Receitas do CVP: a) A Jóia b) As Quotas c) Donativos d) Patrocínios e) Liberalidades
a) Em caso de extinção, os Bens pertencentes ao CVP, adquiridos durante a sua actividade, reverterão para o Estado ou para uma Instituição de Solidariedade Social a deliberar na primeira Assembleia Geral do CVP b) No que estes Estatutos sejam omissos, regem-se os Regulamentos Internos a aprovar em Assembleia Geral
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