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Regulamentos Internos Fazer download dos Regulamentos
A - Sócios Efectivos: 1. A inscrição de um novo sócio deve ser precedida de uma proposta de admissão que será entregue ao candidato conjuntamente com um exemplar dos Estatutos, do Regulamento Interno e demais documentos informativos do clube. 2. A alínea a) do ponto 5.1 do art.º 5.º dos Estatutos refere-se exclusivamente ao modelo Varadero XL 1000 V. 3. As propostas devem ser elaboradas de modo claro, devendo conter os elementos necessários para inscrição no clube, o valor da jóia, das quotas e formas de pagamento e um termo de aceitação e cumprimento, por parte do candidato, dos Estatutos e Regulamento Interno. 4. A admissão de um novo sócio é sempre acompanhada do pagamento da jóia e de um número de quotas mensais igual ao número de meses inteiros até ao final do ano de admissão, sendo que sempre que esse número seja inferior a quatro, deverá também ser pago o ano seguinte. 5. Quando um novo sócio é admitido deverá, conjuntamente com o cartão de sócio ser-lhe entregue um “Kit de boas-vindas - KBV” constituído por uma base de matricula, um pin do clube, um autocolante do clube, uma gola do clube e uma esferográfica. 6. A cada nova inscrição de um sócio, deverá ser-lhe indicado um núcleo de referência e o nome do coordenador desse núcleo. 7. Caso o sócio deixe de ser proprietário de uma Varadero XL 1000 V poderá, se assim for esse o seu desejo, pedir à Direcção a sua suspensão, caso contrário e desde que mantenha as quotas em dia, será considerado “sócio efectivo”. 8. Em qualquer das situações referidas nos ponto 6.1 e 6.2 dos Estatutos o sócio perde direito a ser reembolsado quer da jóia quer das quotas já pagas. 9. No caso de mudança de residência ou quaisquer outros dados que enformem a ficha de inscrição no clube, o sócio obriga-se a comunicar o facto à Direcção, por escrito e/ou via mailing-list. 10. Os sócios deverão, obrigatoriamente, manter actualizados os seus dados pessoais por carta ou via e-mail, para a Direcção, sob pena de não poder reclamar qualquer falta de informação. 11. As quotas referentes a cada ano, deverão ser liquidadas de uma única vez, até ao último dia útil do mês de Março. Após o dia trinta e um do mês de Março o sócio que não tiver as quotas pagas, perderá todos os direitos de sócio efectivo, não os podendo recuperar enquanto não tiver pago as quotas em dívida, mantendo-se, no entanto, o seu número, enquanto não houver uma renumeração de sócios. 12. Caso não sejam pagas as quotas dentro dos prazos estabelecidos ou verificado o número anterior, a Direcção poderá suspender ou exonerar o sócio em causa, devendo para o efeito informá-lo do sucedido. 13. Cada sócio deverá informar o tesoureiro do clube sobre o pagamento das suas quotas, enviando para o efeito documento comprovativo do seu pagamento. B - Sócios Fundadores: 14. São considerados sócios fundadores os seguintes sócios: Sócio n.º 1 - Paulo Veríssimo; Sócio n.º 2 – António Pedro Martins da Silva Sócio n.º 3 – Luis Calado Sócio n.º 4 – António Bentes Sócio n.º 5 – Paulo Manuel Ferreira Rosário Cruz Sócio n.º 6 – Henrique Nuno Leal Dias do Rosário Cruz Sócio n.º 7 – José Alberto Costa Ribeiro Gomes Sócio n.º 8 – Diamantino dos Santos Azevedo Sócio n.º 9 – José Alberto Monteiro Sócio n.º 10 – Amaro José Zambujo Carapuço Sócio n.º 11 - Jorge António Araújo Faustino Sócio n.º 12 – João Manuel Dias Caldas Sócio n.º 13 – Fernando Miguel Figueiredo Couto
15. O sócio fundador mantém-se como tal, mesmo que não verifique o estipulado no artigo quinto dos Estatutos ou que requeira, por escrito à Direcção, a sua exclusão do clube, perdendo, no primeiro caso todos e quaisquer direitos de membro, conforme estipulado no artigo oitavo dos Estatutos.
C - Órgãos: 16. As listas concorrentes em eleições dos órgão sociais, deverão, indicar os responsáveis pela manutenção do site, pela mailing-list, pelo merchandising / marketing e pelas actividades. 17. Consideram-se motivo de cessação de mandato 2 faltas sucessivas ou 3 interpoladas sem qualquer justificação, às reuniões da Direcção. 18. A justificação das faltas deverá ser comunicada à Direcção, por escrito, que as apreciará e decidirá sobre a sua validade. 19. Para cumprimento da alínea a) do n.º 13.4 dos Estatutos a Direcção deverá entregar, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até ao dia 15 do mês de Fevereiro do ano seguinte a que dizem respeito os elementos aí indicados, uma lista completa dos sócios onde deverá constar, para cada sócio, o nome, o número de sócio, a data de admissão e a sua situação perante o clube nos termos do art.º 4.º e 6.º dos estatutos à data de 31 de Dezembro último e todos os assuntos que devem ser agendados em ordem de trabalhos. 20.Para cumprimento da alínea b) do n.º 13.4 dos Estatutos a Direcção deverá entregar, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até ao dia 15 do mês de Novembro ou quando este o requerer, uma lista completa dos sócios onde deverá constar, para cada sócio, o nome, o número, a data de admissão e a sua situação perante o clube nos termos do art.º 4.º e 6.º dos estatutos, actualizada à data e todos os assuntos que devem ser agendados em ordem de trabalhos. 21. No caso de suspensão, exoneração ou expulsão de um sócio que faça parte dos órgão do clube, e que não seja o Presidente da Direcção, no cumprimento do ponto 3. a Direcção deve indicar, simultaneamente ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e a todos os sócios, outro sócio efectivo de pleno direito que o substitua. 22.No caso de falta de proposta de substituição indicada no ponto anterior, a Assembleia Geral deve nomear um sócio efectivo de pleno direito e, caso este aceite, submete-lo a votação. A eleição tornar-se-à efectiva se o nomeado for eleito por maioria simples dos votos dos sócios presentes na Assembleia Geral. 23.A demissão do Presidente da Direcção ou da Direcção deverá ser comunicada ao presidente da mesa da Assembleia Geral. 24.No caso de demissão do Presidente da Direcção, consideram-se também em estado de demissão os restantes membros da mesma e os restantes órgãos sociais. 25.Na verificação do ponto anterior, a Direcção demissionária, bem como os restantes órgãos sociais deverão manter-se em funções até à eleição de novos órgãos sociais. 26.Em caso de demissão da Direcção ou do seu Presidente, deverá esta solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação, no prazo de 30 dias, a contar da data da carta de demissão, uma Assembleia Geral Extraordinária para eleger novos órgãos sociais.
D - Assembleia Geral Extraordinária: 27.Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sob proposta a ele dirigida por escrito: a) Da Direcção; b) Dos sócios, desde que subscrita por dois terços dos sócios efectivos de pleno direito. 28.As propostas devem conter claramente os motivos da pretensão. 29.A subscrição das propostas apresentadas pelos sócios deve, para além das respectivas assinaturas, indicar o nome completo, o número de sócio de sócio e o número do Bilhete de Identidade.
E - Núcleos: Sendo o clube um clube a nível nacional é no entanto reconhecida a existência de núcleos regionais:
30.São reconhecidos os seguintes núcleos: a) Núcleo do Norte; b) Núcleo do Centro; c) Núcleo de Lisboa e Vale do Tejo; d) Núcleo do Alentejo; e) Núcleo do Algarve. Nota: Dada a espacialidade ser a característica de agregação dos núcleos, a sua distribuição seguiu as NUT (Nomenclatura das Unidades Territoriais) de nível II (Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro). 31. Os núcleos deverão ter um elemento de ligação - Coordenador de Núcleo - com a Direcção, que deverá ser comunicado, por escrito ou via mailing-list, logo que seja conhecido. 32.Toda a actividade dos núcleos deverá ser coordenada com a Direcção. 33.Compete aos núcleos: a) Junto dos seus elementos: i) Promover as actividades do clube; ii) Promover o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno. iii) Informar a Direcção de qualquer alteração dos seus membros b) Propor, à Direcção, iniciativas de actividades a desenvolver, pelo menos uma vez por ano.
F – SITE do clube 34.Compete ao coordenador do site, mantê-lo sempre actualizado, introduzindo constantes melhorias sempre em coordenação com a Direcção. 35.Compete aos sócios alertar a Direcção para as anomalias que se verifiquem no site. 36.O coordenador do site reportar-se-à unicamente ao Presidente da Direcção.
G – Mailing-list
37.Compete ao coordenador da mailing-list, mantê-la sempre operacional, introduzindo constantes melhorias sempre em coordenação com a Direcção. 38.Compete aos sócios alertar a Direcção para as anomalias que se verifiquem no funcionamento da mailing-list. 39.O coordenador da mailing-list reportar-se-à unicamente ao Presidente da Direcção.
H – Merchandising / marketing 40. Compete ao coordenador do merchandising / marketing, sempre em coordenação com a Direcção, procurar novos patrocinadores para as actividades do clube, manter os acordos já firmados com actuais patrocinadores, manter em actualização permanente uma lista dos stocks dos produtos do clube e disso informar a Direcção trimestralmente, propor à Direcção novos produtos e novos patrocinadores. 41. O coordenador do merchandising / marketing reportar-se-à unicamente ao Presidente da Direcção.
I – Actividades 42. Compete ao coordenador das actividades, manter constante contacto com os núcleos e/ou sócios que se proponham e organizem actividades. 43. Organizar e manter actualizado, em coordenação com a Direcção, o calendário de actividades. 44. Compete à Direcção fazer a divulgação, por todos os sócios, do calendário e pormenores das actividades. 45. Para cada actividade serão estabelecidas as contribuições financeiras para sócios e não sócios. As contribuições dos não sócios serão agravadas de vinte e cinco por cento. 46. As contribuições financeiras atribuídas aos sócios para cada actividade serão extensíveis apenas a um acompanhante.
J – Alterações ao regulamento interno: 47.As alterações ao regulamento interno, serão efectuadas sob proposta dirigida à Direcção, que as apreciará e enviará ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral para inclusão em ordem de trabalhos em próxima Assembleia Geral.
Aprovados na Assembleia Geral realizada na Mealhada, em 9 de Março de 2002. Inclui alterações aprovadas em Assembleias Geral realizadas em Lisboa, a 28 de Março de 2004, e em Fátima, em 28 de Fevereiro de 2006. |